A Câmara Municipal de Capela realizou nesta quarta-feira (20), a sessão ordinária que abriu os trabalhos legislativos do ano de 2019 sob o comando da nova Mesa Diretora e dirigida pelo Presidente Heitor Robson. O mesmo conduziu os trabalhos, o qual contou com a participação normal dos demais vereadores. Em pauta foi analisado o projeto de Lei n° 02/2019, encaminhado pelo executivo, que diz respeito à definição das obrigações de pequeno valor a que se refere o parágrafo 3° do artigo 100 da Constituição Federal, ajustando-o ao disposto na Emenda Constitucional n° 62/2009 e dá outras providências.

O aludido projeto tem por objetivo atualizar o valor da obrigação de pequeno valor (RPV) em que o Município é obrigado a pagar, em caso de condenação judicial transitada em julgado, de forma simplificada, sem a necessidade de precatórios. A legislação municipal pretende no âmbito do Município de Capela, estipular o valor máximo para pagamento das obrigações de pequeno valor, assim, o valor da execução, o qual ultrapassar o valor estabelecido será realizado por meio de precatório, sendo facultado ao credor renunciar expressamente ao crédito excedente e optar pelo pagamento do saldo, sem necessidade do processamento pelo sistema dos precatórios, mediante requisição de pequeno valor, na forma prevista no parágrafo 3° do artigo 100 da Constituição Federal. O projeto agora vai ser analisado pela comissão permanente de justiça e redação em seguida segue para a comissão permanente de fiscalização de controle e orçamento.